O que é preciso saber sobre responsabilidade civil na Odontologia?

O que é preciso saber sobre responsabilidade civil na Odontologia?

Assim como ocorre em qualquer outra empresa, no consultório, o dentista deve estar ciente sobre sua responsabilidade civil na odontologia. Isso porque oferecer serviços que visam ao bem-estar e à saúde de pessoas vai além da utilização de produtos e equipamentos qualificados. É necessário promover o conforto e a satisfação de todos.

Mas, para isso, é essencial que você entenda como funciona a legislação que envolve o trato de pacientes e saiba quais são suas obrigações em relação aos serviços e maneiras de lidar com as pessoas que procuram seu consultório.

Para ajudar a compreender melhor esse assunto, seguem algumas informações importantes. Acompanhe!

O que é responsabilidade civil na Odontologia?

Responsabilidade civil é quando uma pessoa é obrigada, através de medidas cabíveis em lei, a reparar algum dano moral ou patrimonial causado a terceiro. No que se refere aos odontólogos, é necessário que existam 4 elementos que caracterizam a sua responsabilidade: conduta do profissional; dano causado; nexo de causa e ato lesionado.

Nem sempre a ação do profissional se configura como uma obrigação de responsabilidade, sobretudo se não houve imprudência, imperícia ou negligência por parte do dentista ao tratar um determinado paciente, realizando todo o procedimento com presteza e qualidade.

Na realidade, há dois tipos de obrigação: uma chamada de obrigação de meio, aquela em que o profissional se obriga a empreender suas atividades, mas sem promover o resultado, ou seja, o resultado não é o seu principal objetivo, mas sim o processo em si; a outra é denominada obrigação de fim ou de resultado, em que o devedor é obrigado a empreender sua atividade, mas também a conduzir um resultado que seja esperado pelo paciente.
Na obrigação de resultado, é importante a inversão do ônus de prova, isso quando o resultado não corresponde ao que foi esperado. O importante é você entender que, quando se trata da relação entre paciente e dentista, o paciente é sempre o credor da obrigação.

Para que seja considerado realmente responsabilidade civil, só haverá cobrança vigente na legislação caso o credor comprove o prejuízo, ocorrendo um dano reparável considerado moral ou material.

Como deve ser a relação entre o profissional e o paciente?

Não é de hoje que o relacionamento entre empresa e cliente deve ser o mais cordial possível, observando regras que possam proporcionar bem-estar e segurança a todos os envolvidos. No âmbito clínico não é diferente: é essencial que a relação entre o dentista e o paciente seja harmoniosa e respeitável.

No entanto, para garantir um bom serviço, sem ocorrência de problemas, é necessário que o profissional seja claro sobre as técnicas e procedimentos que serão realizados, apresentando os passos a serem seguidos e as possíveis consequências. O paciente, em termos jurídicos, tem direito à informação; além disso, é obrigação da clínica conduzir um diálogo esclarecedor que solucione as dúvidas.

É importante ressaltar que esse direito à informação é mais visível em tratamento estético, isso porque o profissional passa a ter o dever de apresentar o resultado que havia sido prometido. Assim, o dentista deve escolher o procedimento de acordo com o paciente e com os resultados desejados.

A responsabilidade civil pode variar conforme os serviços oferecidos. Em casos de natureza estética não reparadora, o dever do dentista é de fim — tornando-se fundamental o resultado apresentado. Nesse caso, a culpa é irrelevante para a apuração.

Agora, se o procedimento realizado for de outra natureza, então será aplicada a responsabilidade subjetiva, com medição da culpa em questão.

Como saber quando a culpa é do dentista?

Sempre que houver falhas nos tratamentos por falta de comprometimento, uso de material inadequado, procedimento mal realizado e qualquer outra forma de irresponsabilidade, assume-se que a culpa é do dentista.

Mas nem tudo pode se tornar responsabilidade do profissional. Há alguns casos em que a culpa é toda do paciente, como na situação do pós-tratamento. Se a pessoa deixa de seguir as orientações dadas pelo seu dentista, o resultado pode apresentar danos, o que caracteriza uma falha exclusiva dela.

Quais as dicas para evitar esse tipo de transtorno?

Para garantir um trabalho eficiente e de boa qualidade, é preciso que o odontólogo:

  • forneça ao paciente todas as informações, de forma objetiva e esclarecedora, sobre os tratamentos a serem aplicados, destacando riscos, efeitos colaterais e outras variáveis;
  • documente todos os passos e salve em um lugar seguro para proteger seu trabalho e usar os dados como prova, caso seja necessário;
  • mantenha-se sempre atualizado em relação a procedimentos, técnicas e o quadro do paciente, apresentando sugestões àquele que está sendo submetido ao tratamento;
  • promova um suporte efetivo e acompanhe o paciente, desde o atendimento na primeira consulta até o pós-tratamento;
  • mantenha o local sempre higienizado para evitar infecções.

Quando se deve indenizar o paciente?

Quando a responsabilidade for objetiva ou houver provas que demonstrem a culpa do profissional, a forma de garantir o efeito judicial é através da indenização.

A única forma de excluir a responsabilidade por parte do dentista é quando a culpa se torna exclusiva da vítima. Contudo, quando se trata de uma responsabilidade objetiva, é necessário verificar a conduta do paciente, principalmente em relação ao pós-operatório.

Se a pessoa descumpriu as recomendações elaboradas, ela se torna responsável pelas suas ações.

Como o prontuário eletrônico pode ajudar a reduzir riscos?

O prontuário eletrônico se torna uma ferramenta essencial para registrar todas as etapas do tratamento odontológico. Ele ajuda o dentista a organizar as informações sobre o procedimento, materiais utilizados e efeitos colaterais. Portanto, ao usar o prontuário de maneira correta, o profissional se protege de possíveis problemas legais. Veja mais sobre prontuário eletrônico aqui.

Além disso, o prontuário permite que o dentista tenha um histórico detalhado de cada paciente, o que facilita o acompanhamento e a tomada de decisões.

Conclusão

A responsabilidade civil na odontologia depende diretamente da conduta do dentista e da forma como ele se relaciona com seus pacientes. Com uma postura cuidadosa e profissional, o dentista consegue evitar muitos problemas e garantir a satisfação dos pacientes. Saiba mais sobre fidelização de pacientes aqui.

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre o relacionamento com os pacientes, não deixe de ler nosso artigo sobre como manter o contato após a consulta. Leia mais aqui.

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